5 de mai. de 2013

Redação Oficial


ASPECTOS GERAIS DA REDAÇÃO OFICIAL


1.    O que é Redação Oficial  →  É a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações.
      A redação oficial deve caracterizar-se:
-  pela impessoalidade,
- uso do padrão culto de linguagem,
- clareza,
- concisão,
- formalidade,
- uniformidade.     
    Deve sempre permitir uma única interpretação e ser estritamente impessoal e uniforme, o que exige o uso de certo nível de linguagem.
       
1.1   A Impessoalidade
        A finalidade da língua é comunicar, quer pela fala, quer pela escrita. Para que haja comunicação, são necessários:
  a) alguém que comunique,
  b) algo a ser comunicado, e
              c) alguém que receba essa comunicação.
        No caso da redação oficial, quem comunica é sempre o Serviço Público (este ou aquele Ministério, Secretaria, Departamento, Divisão, Serviço, Seção); o que se comunica é sempre algum assunto relativo às atribuições do órgão que comunica; o destinatário dessa comunicação ou é o público, o conjunto dos cidadãos, ou outro órgão público, do Executivo ou dos outros Poderes da União.
      
       Percebe-se, assim, que o tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos que constam das comunicações oficiais decorre:
        a) da ausência de impressões individuais de quem comunica: embora se trate, por exemplo, de um expediente assinado por Chefe de determinada Seção, é sempre em nome do Serviço Público que é feita a comunicação. Obtém-se, assim, uma desejável padronização, que permite que comunicações elaboradas em diferentes setores da Administração guardem entre si certa uniformidade;
        b) da impessoalidade de quem recebe a comunicação, com duas possibilidades: ela pode ser dirigida a um cidadão, sempre concebido como público, ou a outro órgão público.
        c) do caráter impessoal do próprio assunto tratado: se o universo temático das comunicações oficiais se restringe a questões que dizem respeito ao interesse público, é natural que não cabe qualquer tom particular ou pessoal.

1.2     A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais
       Por seu caráter impessoal, por sua finalidade de informar com o máximo de clareza e concisão, eles requerem o uso do padrão culto da língua. Há consenso de que o padrão culto é aquele em que:
 a)  observam-se as regras da gramática formal,
 b) emprega-se um vocabulário comum ao conjunto dos usuários do idioma.

1.3     Formalidade e Padronização
        As comunicações oficiais devem ser sempre formais, isto é, obedecer a certas regras de forma: além das já mencionadas exigências de impessoalidade e uso do padrão culto de linguagem, é imperativo, ainda, certa formalidade de tratamento.
        A formalidade de tratamento vincula-se, também, à necessária uniformidade das comunicações, que devem seguir um mesmo padrão. 
        A clareza datilográfica, o uso de papéis uniformes para o texto definitivo e a correta diagramação do texto são indispensáveis para a padronização.

1.4   Concisão e Clareza
       Conciso é o texto que consegue transmitir um máximo de informações com um mínimo de palavras.
      Trata-se exclusivamente de cortar palavras inúteis, redundâncias, passagens que nada acrescentem ao que já foi dito.
      A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial.
     Pode-se definir como claro aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor.
    No entanto, a clareza não é algo que se atinja por si só: ela depende estritamente das demais características da redação oficial. Para ela concorrem:
      a) a impessoalidade, que evita a duplicidade de interpretações que poderia decorrer de um tratamento personalista dado ao texto;
      b) o uso do padrão culto de linguagem, em princípio, de entendimento geral e por definição avesso a vocábulos de circulação restrita, como a gíria.
      c) a formalidade e a padronização, que possibilitam a imprescindível uniformidade dos textos;
      d) a concisão, que faz desaparecer do texto os excessos linguísticos que nada lhe acrescentam.

→ Vejamos outros aspectos comuns a quase todas as modalidades de comunicação oficial: o emprego dos pronomes de tratamento, a forma dos fechos e a identificação do signatário.

2    Pronomes de Tratamento
        Os pronomes de tratamento apresentam certas peculiaridades quanto à concordância verbal, nominal e pronominal. Embora se refiram à segunda pessoa gramatical, levam a concordância para a terceira pessoa.  Ex.:  "Vossa Senhoria nomeará o substituto"; "Vossa Excelência conhece o assunto".
      Da mesma forma, os pronomes possessivos referidos a pronomes de tratamento são sempre os da terceira pessoa: "Vossa Senhoria nomeará seu substituto."  
(e não "Vossa ... vosso...").
       Já quanto aos adjetivos referidos a esses pronomes, o gênero gramatical deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere, e não com o substantivo que compõe a locução. Assim, se nosso interlocutor for homem, o correto é "Vossa Excelência está atarefado", "Vossa Senhoria deve estar

satisfeito"; se for mulher, "Vossa Excelência está atarefada", "Vossa Senhoria deve estar satisfeita".

2.2 Emprego dos Pronomes de Tratamento
São de uso consagrado:
Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

a) do Poder Executivo:
Presidente da República;
Vice-Presidente da República;
Ministros de Estado;
Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;
Oficiais-Generais das Forças Armadas;
Embaixadores;
Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;
Secretários de Estado dos Governos Estaduais;
Prefeitos Municipais.

b) do Poder Legislativo:
Deputados Federais e Senadores;
Ministro do Tribunal de Contas da União;
Deputados Estaduais e Distritais;
Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;
Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.

c) do Poder Judiciário:
Ministros dos Tribunais Superiores;
Membros de Tribunais;
Juízes;
Auditores da Justiça Militar.
       
O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,
Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.
       
As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:
Senhor Senador,
Senhor Juiz,
Senhor Ministro,
Senhor Governador,
       
No envelope, o endereçamento das comunicações dirigidas às autoridades tratadas por Vossa Excelência, terá a seguinte forma:
A Sua Excelência o Senhor
Fulano de Tal
Ministro de Estado da Justiça
70.064-900 – Brasília. DF
A Sua Excelência o Senhor
Senador Fulano de Tal
Senado Federal
70.165-900 – Brasília. DF
A Sua Excelência o Senhor
Fulano de Tal
Juiz de Direito da 10a Vara Cível
Rua ABC, no 123
01.010-000 – São Paulo. SP
       



Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD), às autoridades arroladas na lista anterior. A dignidade é pressuposto para que se ocupe
qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação.
      
Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares. O vocativo adequado é:
        Senhor Fulano de Tal,
        (...)
No envelope, deve constar do endereçamento:
        Ao Senhor
        Fulano de Tal
        Rua ABC, no 123
        70.123 – Curitiba. PR
Como se depreende do exemplo acima, fica dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor.
       
        Mencionemos, ainda, a forma Vossa Magnificência, empregada por força da tradição, em comunicações dirigidas a reitores de universidade. Corresponde-lhe o vocativo:
        Magnífico Reitor,
        (...)
        Os pronomes de tratamento para religiosos, de acordo com a hierarquia eclesiástica, são:
        Vossa Santidade, em comunicações dirigidas ao Papa. O vocativo correspondente é:
        Santíssimo Padre,
        (...)
        Vossa Eminência ou Vossa Eminência Reverendíssima, em comunicações aos Cardeais. Corresponde-lhe o vocativo:
        Eminentíssimo Senhor Cardeal, ou
        Eminentíssimo e Reverendíssimo Senhor Cardeal,
        (...)
        Vossa Excelência Reverendíssima é usado em comunicações dirigidas a Arcebispos e Bispos; Vossa Reverendíssima ou Vossa Senhoria Reverendíssima para Monsenhores, Cônegos e superiores religiosos. Vossa Reverência é empregado para sacerdotes, clérigos e demais religiosos.

3   Fechos para Comunicações
        O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. Com a finalidade de simplificar  e uniformizar, é estabelecido o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:
        a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:
        Respeitosamente,
        b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:
        Atenciosamente,

        Excluídas as comunicações assinadas pelo Presidente da República, todas as demais comunicações oficiais devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, abaixo do

local de sua assinatura. A forma da identificação deve ser a seguinte:
(espaço para assinatura)
Nome
Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República

(espaço para assinatura)
Nome
Ministro de Estado da Justiça
      
Para evitar equívocos, recomenda-se não deixar a assinatura em página isolada do expediente. Transfira para essa página ao menos a última frase anterior ao fecho.

O Padrão Ofício
       
           Partes do documento no Padrão Ofício
        O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:
        a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede:
        Exemplos:
Mem. 123/2002-MF
Aviso 123/2002-SG
Of. 123/2002-MME
       b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita:
        Exemplo:
                        Brasília, 15 de março de 2011.
       c) assunto: resumo do teor do documento
        Exemplos:
      
 Assunto: Produtividade do órgão em 2002.     
 Assunto: Necessidade de aquisição de novos computadores.
       
       d) destinatário: o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício deve ser incluído também o endereço.
       
      e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:
        – introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: "Tenho a honra de", "Tenho o prazer de", "Cumpre-me informar que", empregue a forma direta;
        – desenvolvimento, no qual o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma ideia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição;
        – conclusão, em que é reafirmada ou simplesmente reapresentada a posição recomendada sobre o assunto.
        Os parágrafos do texto devem ser numerados, exceto nos casos em que estes estejam organizados em itens ou títulos e subtítulos.
         
         Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:
       

– introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:
"Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal."
        ou
"Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste."
       
– desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.
        f) fecho 
        g) assinatura do autor da comunicação; e
        h) identificação do signatário 
Forma de diagramação
        Os documentos do Padrão Ofício devem obedecer à seguinte forma de apresentação:
        a) deve ser utilizada fonte do tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações, e 10 nas notas de rodapé;
        b) para símbolos não existentes na fonte Times New Roman poder-se-á utilizar as fontes Symbol Wingdings;
        c) é obrigatória constar a partir da segunda página o número da página;
        d) os ofícios, memorandos e anexos destes poderão ser impressos em ambas as faces do papel. Neste caso, as margens esquerda e direta terão as distâncias invertidas nas páginas pares ("margem espelho");
        e) o início de cada parágrafo do texto deve ter 2,5 cm de distância da margem esquerda;
        f) o campo destinado à margem lateral esquerda terá, no mínimo, 3,0 cm de largura;
        g) o campo destinado à margem lateral direita terá 1,5 cm;
        h) deve ser utilizado espaçamento simples entre as linhas e de 6 pontos após cada parágrafo, ou, se o editor de texto utilizado não comportar tal recurso, de uma linha em branco;
        i) não deve haver abuso no uso de negrito, itálico, sublinhado, letras maiúsculas, sombreado, sombra, relevo, bordas ou qualquer outra forma de formatação que afete a elegância e a sobriedade do documento;
        j) a impressão dos textos deve ser feita na cor preta em papel branco. A impressão colorida deve ser usada apenas para gráficos e ilustrações;

        l) todos os tipos de documentos do Padrão Ofício devem ser impressos em papel de tamanho A-4, ou seja, 29,7 x 21,0 cm;
       
      m) deve ser utilizado, preferencialmente, o formato de arquivo Rich Text nos documentos de texto;
       n) dentro do possível, todos os documentos elaborados devem ter o arquivo de texto preservado para consulta posterior ou aproveitamento de trechos para casos análogos;
       o) para facilitar a localização, os nomes dos arquivos devem ser formados da seguinte maneira:
       tipo do documento + número do documento + palavras-chaves do conteúdo
        Ex.: "Of. 123 - relatório produtividade ano 2002"

Aviso e Ofício
        Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

Forma e Estrutura
        Quanto a sua forma, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca o destinatário, seguido de vírgula.
        Exemplos:
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Senhora Ministra,
Senhor Chefe de Gabinete,
        Devem constar do cabeçalho ou do rodapé do ofício as seguintes informações do remetente:
        – nome do órgão ou setor;
        – endereço postal;
        – telefone e endereço de correio eletrônico.


Memorando
        O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, ideias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.   Sua característica principal é a agilidade.

Forma e Estrutura
        Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.
        Exemplos:
        Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração                            Ao Sr. Subchefe para Assuntos Jurídicos

Requerimento
         É um documento no qual o interessado, depois de se identificar e qualificar, faz sua solicitação à autoridade competente.  Só é usado ao se dirigir ao serviço público. 

 O requerimento é um instrumento do cidadão, nele se faz a solicitação de um direito que a pessoa, grupo de pessoas ou empresa, considera ter.           
        
Circular
         Correspondência oficial, de  caráter interno, enviada, simultaneamente,  a diversos destinatários, com texto idêntico, transmitindo informações, instruções, ordens, recomendações ou esclarecendo o conteúdo de leis, normas e regulamentos. 

Certidão
          Documento oficial, com base em documento original, objetivando comprovar a existência de ato ou assentamento de interesse de alguém. Deve reproduzir fielmente, de inteiro teor ou resumidamente, atos ou fatos constantes de processo, livro ou documento que se encontre nas repartições públicas.

Ata
          Registro sucinto de fatos, ocorrências, resoluções e decisões de uma assembleia,sessão ou reunião. A ata é documento de valor jurídico.

Atestado
        Atestado administrativo é o  ato pelo qual a Administração comprova um fato ou uma situação de que tenha conhecimento por seus órgãos competentes.  


Declaração
Documento Oficial que objetiva informar, mediante solicitação e com base em documento original ou em assentamentos do interessado, dados pessoais, funcionais ou financeiros.


Correio Eletrônico
Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental e, para que possa ser aceita como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei.


Bibliografia:

Sartori  Luciane.  Modelos de redações oficiais – estruturas e funções.
Manual de Redação da Presidência da República.Brasília.DF. 2002.
Manual de Redação Oficial. 2009.
Correspondência Oficial TCE.
Manual de Redação e de Atos Oficiais.Brasília.DF. 2005.



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